terça-feira, 6 de março de 2018

2,4% dos contribuintes mais ricos detêm mais da metade das isenções de imposto de renda

Parcela dos contribuintes mais ricos recebeu R$ 463,8 bilhões em rendimentos sem cobrança de imposto de renda no ano passado

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
06 Março 2018 
BRASÍLIA - Os 2,4% mais ricos entre os declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física no ano passado detêm R$ 463,87 bilhões em rendimentos isentos de tributação – o equivalente a 55% do total de R$ 844 bilhões que ficaram livres do imposto em 2017. O levantamento feito pelo Estadão/Broadcast com base em dados da Receita Federal revela o tamanho das distorções na tributação do Imposto de Renda no Brasil.
A proporção de isenção sobre o rendimento total é maior quanto mais rico é o contribuinte. Segundo dados da Receita, quem ganhou mais de R$ 70,4 mil mensais em 2016 teve cerca de dois terços da renda isentos de tributação. “Fala-se muito de benefícios como isenção de lucros e dividendos, mas não é só o setor privado. Não são só os empresários. É um conjunto de benefícios que estão no topo da pirâmide. No funcionalismo há um volume enorme de isenções que também são concentradoras de renda”, diz Rodrigo Orair, especialista em tributação e diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, quase um terço da renda da elite do funcionalismo público, formada pelos membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, está isento de IRPF. Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação. Boa parte dessa isenção é alimentada por “penduricalhos” como o auxílio-moradia e a ajuda de custo.
Para o diretor da IFI, é normal que uma parcela de servidores recebam auxílios, mas ele defende que esses pagamentos precisam ser controlados e transparentes. “O que vemos é que isso cresceu demais e você começa a abrir margem para benefícios que são injustificáveis. Aí tem que separar. Se é indenização, tem que ter contrapartida, prestação de contas e um pouco de razoabilidade. Se é remuneração disfarçada, tem que ser tratada como salário. Se é salário, tem que ser tributado e tem que estar sujeito ao teto remuneratório”, afirma.

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