sexta-feira, 6 de outubro de 2017

O tão falado déficit da previdência é real?

Em nova tentativa de aprovar a Reforma da Previdência governo divulga dados distantes dos 700 bilhões arrecadados em 2015. 

Marta Gueller
05 Outubro 2017 | 

Com arrecadação de R$ 30,3 bilhões e gastos com pagamentos de benefícios na ordem de R$ 47,2 bilhões, o Governo anuncia que há urgência na aprovação da Reforma da Previdência.
Estamos vivendo tempos difíceis. De crise econômica e política. A Previdência Social depende da solidariedade entre as gerações. Enquanto os mais jovens trabalham e contribuem para regime, os mais velhos que contribuíram para o mesmo regime recebem benefícios. Evidente que o desemprego faz cair a arrecadação e aumentar o gasto com benefícios.
O cálculo apresentado pelo Governo para apontar o déficit, no entanto,  considera apenas as contribuições dos empregadores e empregados, ignorando as outras contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, entre elas contribuições sobre o lucro liquido das empresas, sobre o consumo de bens e serviços (Cofins), PIS/PSEP, sobre importações, sobre concurso de prognósticos, entre outras.

Em 2015 foram arrecadados 700 bilhões de reais e foram gastos de 688 bilhões. O sistema de seguridade (saúde, assistência e previdência) é, portanto, superavitário.
O objetivo da Reforma é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores (regime geral, servidores públicos e militares), no futuro próximo tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria.
Pense nisso. Fale sobre isso com as pessoas que você conhece. A defesa dos direitos é algo muito importante. Ela faz parte da nossa condição de brasileiros e de cidadãos. Não vamos deixar que a crise econômica e politica coloque em risco a proteção social fundamentada em falsa premissa de que há déficit na Previdência.
A Reforma alterará drasticamente os requisitos para obtenção de aposentadoria e a forma de cálculo. Caso seja aprovada, fará com que tenhamos saudade do Fator Previdenciário, aquele redutor que leva em consideração a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da aposentadoria.
Os direitos constitucionalmente alcançados pelos trabalhadores não podem se transformar em moeda de troca no Congresso Nacional.

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